DECRETO N. 30.168 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza o Ministério da Agricultura a adquirir terras adjacentes ao Campo Experimental da Subestação de Enologia em Baependi, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) as terras adjacentes ao Campo Experimental da Subestação de Enologia em Baependi, umas com a área de 123 ha (cento e vinte e três hectares), pertencentes a Francisco Cornélio Pereira, e outras com 21,04 ha (vinte e um hectares e quatro ares) de propriedade de Joaquim Augusto Pereira.
Art. 2º As referidas terras são destinadas à ampliação da área da Subestação de Enologia em Baependi, subordinada ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.
Art. 3º A despesa decorrente da aquisição será custeada pelos recursos constantes da Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis – Consignação VI – Dotações Diversas – Subconsignação 14 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis – 2) Ampliação das áreas das dependências do Instituto de Fermentação, do Anexo 17 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Cleofas.