DECRETO Nº 30.171, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951.

Concede à “Brazilian Warrant Company Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Brazilian Warrant Company Limited” com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 7.438, de 11 de junho de 1909; 5.398, de 28 fevereiro de 1912; 12.434, de 4 de abril de 1917; 14.514, de 1 de dezembro de 1920; 17.274, de 7 de abril de 1926; e 15. 782, de 6 de junho de 1944, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas a 2 de dezembro de 1949 e 29 de dezembros de 1950, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comercio ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 19951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana