DECRETO N. 30.174 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza os cidadãos brasileiros Pedro Penna Salles e José Modesto Pereira a pesquisar calcário no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro da 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Penna Salles e José Modesto Pereira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e quarenta e cinco ares (4.45 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e onze metros e quarenta centímetros (311,40 m), no rumo magnético trinta e oito graus sudeste (88º SE) da margem direita do rio Grande, no escoadouro das águas fluviais, em frente à barra do rio Capivari e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quatro metros (304 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (44º 45' SE); cento e quinze metros (115m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE'); cento e setenta e um metros (171 m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), oitenta e quatro graus; e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de, trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1951: 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
João Cleotas.