DECRETO Nº 30.183, DE 20 DE novembro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Figueiredo Brandão a pesquisar minério de cobre no município de Maragogipe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Figueiredo Brandão a pesquisar minério de cobre em terreno de propriedade de Almiro Sá e outros no lugar denominado Água Fria, distrito de Maragogipe-Guai, município de Maragogipe, Estado da Bahia num área de duzentos hectares (200ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m), no rumo magnético nove graus e trinta minuto sudeste(9º 30’SE); da confluência dos riachos Coelhos e Gia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW); dois mil metros (2.000m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas