DECRETO Nº 30.186, de 20 de novembro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Diogo Valim a pesquisar minério de potássio e associados, no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Diogo Valim a pesquisar minério de potássio e associados em terrenos de sua propriedade, de Lindolfo Ferreira Oliveira e outros, situado no lugar denominado Campo do Chapadão, no distrito e município de Águas de Prata, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares trinta e sete ares e cinqüenta centiares (30,3750 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos córregos do Pinheirinhos e dos Loyolas, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), sessenta e oito graus e quinze minutos nordeste (68º 15’ NE); duzentos e oitenta metros (280m), nove graus nordeste (9º NE); duzentos e cinco metros (205m), sessenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (64º 15’ NW); o quinto (5º) lado e o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito, com rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18º SW), alcança o córrego dos Loyolas: o sexto (6º) e último lado é o córrego dos Loyolas no trecho compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado e a barra do córrego dos Pinheirinhos.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas