decreto nº 30.189, de 20 de novembro de 1951.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requerei a interessada,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Cia de Eletricidade do Alto Rio Grande, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa, de energia elétrica, conforme Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código das Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Coelhas