DECRETO Nº 30.193, DE 21 DE novembro DE 1951.
Fica autorizada a cidadã brasileira Melânia Maria Verly, a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Melânia Maria Verly a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Jacutinga, distrito de Presidente Soares, município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e vinte ares(19,20 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta e um metros (131m) no rumo magnético de três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE) da confluência do córrego Jacutinga com o riacho Saglard, e os lados divergentes dêsse vértice, os comprimentos e rumos magnético: quatrocentos metros (480m), cinco graus sudoeste (5º SW); quatrocentos metros (400m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas