DECRETO Nº 30.195, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00, para atender as despesas com o pagamento do auxilio destinado à Casa do Estudante do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.053, de 16 de janeiro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único, Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do auxilio concedido à Casa do Estudante do Brasil, que o aplicará em favor do Teatro do Estudante do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer