DECRETO Nº 30.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951.
Outorga concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias em Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube do Piauí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada nos têrmos dos artigos 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de Teresina, Estado do Piauí sem direito de exclusividade, pelo prazo de 3 anos, uma estação radiodifusora de ondas médias com a potência de 10 kw destinada a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de ser logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Alvaro de Sousa Lima