DECRETO Nº 30.202, de 22 de Novembro de 1951.
Concede à sociedade comercial “Silva & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade comercial “Silva & Companhia” com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alteração contratual que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 10 de agôsto de 1951, obrigando se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana