DECRETO Nº 30.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), cuja importância será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição daquele Ministério para pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana

Horácio Lafer