DECRETO Nº 30.208, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951.

Renova o Decreto nº 26.739, de 1º de junho de 1949.

O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agõsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos términos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Hamilton Pereira, pelo Decreto número vinte e seis mil setecentos e trinta e nove (26.739), de primeiro (1º) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1.949), para pesquisar galena e ceruzita no município de Sete Lagos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas