DECRETO Nº 30.209, DE 22 DE novembro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisa quartzo no município de Cristalina, Estado e Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares e quinze ares (285,15 ha) situada no local denominado Urubu, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, e delimitada por polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego Cabeça Branca no córrego Embira, e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos metros (1.200m), este (E); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650m), nove graus noroeste (9º NW); novecentos e cinqüenta metros (950m), sessenta graus noroeste (60º NW) duzentos metros (200m), oeste (W); da extremidade dêste último lado segue pela reta que, no rumo magnético treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30’ SW), atinge a margem esquerda do córrego Embira, a qual, seguindo para jusante até o vértice inicial, constitui o lado mistilíneo do polígono.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas