DECRETO Nº 30.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Cia. de Mineração Novalimense a pesquisa mineiro de ferro e associados, no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Cia. de Mineração Novalimense a pesquisar mineiro de ferro e associados, em terrenos de propriedade de ST. John del Rey Mining Company, Limited, nos lugares denominados Fazenda Capitão do Mato, Retiro de João Inácio e Campão da Serra do Tamanduá numa área de 390 há no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW) da ponte da rodovia Lagoa-Grande-Nova Lima, sôbre o córrego Morro do Chapéu, afluente da margem esquerda do ribeirão Capitão do Mato e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e quarenta e um metros sessenta centímetros(3.041,60m), quarenta graus e dez minutos noroeste (40º 10’ NW), mil quinhentos e cinco metros ( 1.505m), vinte e nove graus e onze minutos nordeste (29º 11’ NE); três mil e cinquenta e cinco metros (3.055m), trinta e seis graus e quatro minutos sudeste (36º 04’ SE), mil trezentos metros (1.300m), vinte e seis graus sudeste (26º SW),
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas