DECRETO Nº 30.212, DE 27 DE novembro DE 1951.

Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, com sede na capital dêsse Estado, a ser mantido pela sociedade civil “Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba”.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho