Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.213, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem Hugo Werneck.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo Único. É concedido o reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem Hugo Werneck, com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, e mantida pela Santa Casa de Misericórdia dessa capital.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
E. Simões Filho