calvert Frome

DECRETO Nº30.214, DE 28 DE NOVEMBO DE 1951.

Renova e retifica a autorização conferida pelo Decreto nº 24.480, de 5 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada e retificada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo primeiro (1o), do Decreto-lei numero nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização da pesquisa conferida ao Govêrno do Estado de Rio Grande do Sul pelo Decreto numero vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta (24.480) de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), cujo artigo primeiro (1o), passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral em terrenos da propriedade de Júlio Renner, Thomas d’Avila e Aparicio Miranda numa área de quatrocentos e noventa e seis hectare e quinhentos e trinta e oito centiares (496,0538ha), situado no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado de Rio Grande do Sul, delimitado por uma poligonal mistilinea, a saber: a parte retilíneo é um segmento de reta compreendido entre o arroio de Martins e a sanga de Joanico e que, a partir do marco quilométrico numero vinte e três e oitenta e quatro (Km 23+84 m) da estrada de ferro Jacui, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: cento e quarenta e três, metro e trinta centímetros (143,30 m), setenta e cinco graus trinta e quatro minuto e trinta e seis segundos a sudoeste (75.º 34’ 36’’ SW), ate a sanga de Joanico: e a parte curvilínea é a linha curva que perlonga os arroios do Martins e do Conde e a Sanga do Joanico – aqueles para jusante do lado retilíneo ate a barra da Sanga do Joanico, e esta para montante até a outra extremidade do lado retilíneo.

Art. 2º O presente Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, fica fazendo parte integrante da autorização que é pelo mesmo renovada e retificada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 1951; 130º da Intendência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas