DECRETO Nº 30.216, DE 28, NOVEMBRO DE 1951.
Autorização o cidadão brasileiro Euripes Brigagão a pesquisar fosfato e associados, no município de Sacramentos de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas Gerais),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euripes Brigagão a pesquisar fosfato e associados em terrenos de propriedade de Francisco José Pinheiro e sua mulher, situados no imóvel Fazenda Nova Suécia, distrito de Desemborque, município de Sacramentos, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m) no rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35º NE) da barra do córrego do Vão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e o rumo magnético: quinhentos metros (5000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); seiscentos metros (600m) quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GERTULIO VARGAS
João Cleofas