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DECRETO N 30.220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951.

Renova o Decreto nº 27.171, de 12 de setembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Melício de Sousa Machado Filho, pelo Decreto nº 27.171, de 12 de setembro de 1949, para pesquisar calcário no lugar denominado Fazenda Castelo, distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.

Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas