DECRETO Nº 30.221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951.
Renova o Decreto nº 27.172, de 12 de setembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Melício de Souza Machado Filho, pelo Decreto nº 27.172, de 12 de setembro de 1949, para pesquisar calcário, no lugar denominado Fazenda Castelo, distrito e município de Contiguiba, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$2.370,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
João Cleofas