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DECRETO Nº 30.223, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951.

Concede à Companhia de Cimento Portland Barroso, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia de Cimento Portland Barroso, sociedade anônima com sede neste Capital, constituída por escritura pública de 10 de outubro de 1951, lavrada a fls. 91 do livro de notas nº 902 do cartório do 17º Ofício de Notas, desta Cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada as cumprir integralmente as leis em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas