decreto nº 30.224, de 29 de novembro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima, a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Torres Lima, a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Fazenda Três Barras - Pasto São Pedro, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de vinte e um hectares e vinte e cinco ares (21,25ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW) da confluência dos córregos São Pedro e do Pasto, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m); sessenta graus noroeste (60ºNW); oitocentos e cinquenta metros (850m), trinta graus nordeste (30ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 29 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
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João Cleofas