DECRETO Nº 30.228, DE 30 DE novembro DE 1951.

Concede à sociedade “Navegação Taquara Limitada “ autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedido a sociedade “Navegação Taquara Limitada“ com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante contrato de constituição social alteração aditiva que apresentou por meio de instrumento particulares firmados a 14 de abril e 29 de agôsto de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIO VARGAS

Segadas Viana