DECRETO Nº 30.232, DE 3 DE dezembro DE 1951.
Declara de utilidade pública, a área de terreno necessário à construção do açude público “Sohen”, no município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decretos-leis n.º 4.152, de 6 de março de 1942 e 9,811, de 9 de setembro de 1946,
decreta.
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação a área de terreno representantes na planta que êste baixo devidamente rubricada, com 5.913.750m2 (cinco milhões novecentos treze mil setecentos cinqüenta metros quadrado), necessário para construção a Construção pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas de Açude público denominado “Sohen” no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, cujo projeto e o orçamento foram aprovados pela portaria do Ministério Viação e Obras Públicas nº 722, de 8 de agôsto de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima