Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.233, DE 3 DE dezembro DE 1951.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta;
Art. 1º Fica suprimida 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria Federal de São Paulo) padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Luiz Vasconcelos, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanentes do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer