DECRETO Nº 30.234, DE 4 DE dezembro DE 1951.

Concede reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei 4.21, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, Capital de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho