Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.234, DE 4 DE dezembro DE 1951.
Concede reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei 4.21, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, Capital de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho