DECRETO Nº 30.235, DE 4 DE dezembro DE 1951.

Concede autorização para funcionamento do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei 3.195, de 14 de abril de 1941;

decreta:

Artigo único. É concedido a autorização para funcionamento do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro, mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

E. Simões Filho