decreto nº 30.236, de 4 de dezembro de 1951.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho