Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 30.237, de 4 de dezembro de 1951.
Concede equiparação Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, anexo ao Instituto de Educação Caetano de Campos, da cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 37, do parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.494, de 22-7-46,
decreta:
Artigo único. E’ concedida equiparação ao Conservatório de Canto Orfeônico, anexo ao Instituto de Educação Caetano de Campos, com sede na cidade de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
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E. Simões Filho