Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 30.238, de 4 de dezembro de 1951.
Concede reconhecimento ao curso de História natural da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Manoel da Nóbrega.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 1 maio de 1938,
decreta:
Artigo único - E’ concedido o reconhecimento ao curso de História Nacional da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Manoel da Nóbrega, mantida pela Sociedade Nacional de instrução e com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho