decreto nº 30.239, de4 de dezembro de 1951.

Concede reconhecimento ao Curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. È concedido reconhecido ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho