DECRETO N. 30.241 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Renova o Decreto n. 26.626, de 05 de maio de 1949.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 39 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinada com o Decreto-lei n 9.605, de 19 de agosto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil pelo Decreto número vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis (26626) de cinco (5) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar blenda argentífera no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será, uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
João Cleofas