DECRETO Nº 30.242, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 17.524, de 3 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número dezessete mil quinhentos e vinte e quatro (17.524), de três (3) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Sociedade Anônima Mármores Brasileiros Sambra a lavrar calcário e mármore, em terrenos situados no lugar denominado Fundão, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), definida por um pentágono que tem um vértice situado na barra do ribeirão Fundo rio Taquarimirim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setecentos metros (1.700m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); oitocentos e sessenta metros (860m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); quatro mil e quatrocentos metros (4.400m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); oitocentos metros (800m), sessenta e sete graus sudeste (67º SW); dêste último vértice por uma linha reta até o de partida.
Art. 2º A presente retificação fica sujeita ao pagamento da taxa de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
João Cleofas