decreto nº 30.243, de 5 de dezembro de 1951.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Madalena de Paula a pesquisar mármore e associados no, município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Madalena de Paula a pesquisar mármore e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Palmital, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e setenta ares (1,70 ha.) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m) no rumo magnético quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW) da extremidade sudoeste (SW) da casa sede da fazenda Palmital e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dois metros (102 m.), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); cento e sessenta metros (160m.), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); cem metros (100m), um grau e vinte e cinco minutos sudoeste (1º 25’ SW); cento e oitenta metros (180m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

João Cleofas