DECRETO N. 30.244 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tacanica de Cima, distrito e município de Rio Branco do Sul no Estado do Paraná, numa área de cento e sessenta e nove hectares e cinqüenta ares (169,50 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos metros (700) no rumo magnético trinta e seis graus e quarenta minutos noroeste (36º 40' NW) da confluência do córrego Água Fria no rio Tecaniça e os lados a partir dêsse vertice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW): mil duzentos e quarenta e quatro metros (1.224m), sessenta, e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63 República.
Getúlio Vargas
João Clefas