decreto nº 30.246, de 6 de dezembro de 1951.

Concede à ‘’Navunidos Navegação S.A.’’, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único: É concedida à ‘’Navunidos Navegação S.A.’’, com sede e fôro nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos sociais que apresentou, por meio de escritura pública de constituição, firmada a 26 de outubro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63 da República.

getúlio vargas

Segadas Viana