DECRETO Nº 30248, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1951.

Revoga os Decretos que concederam a The Caloric Company autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 9.512, de 3 de abril de 1912, 10.021 de 22 de janeiro de 1913 14.886, de 21 de junho de 1921, 22.568, de 10 de fevereiro de 1947, 23.421 de 29 de julho de 1947, e 24.778, de 7 de maio de 1948. Pelos quais foi concedida à The Calori Company com sede no Estado de New York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta da resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 29 de maio de 1951.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

Segadas Viana