DECRETO Nº 30.251, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de St. John del Rey Mining Company Limited e Heraldo Campos Lima, no lugar denominado Capitão do Mato, distrito e município de Nova Lima, estado de Minas Gerais, numa área de 494ha, delimitada por um retângulo que têm um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º30’NW) da ponte da rodovia Lagôa Grande, Nova Lima, sôbre o córrego Morro do Chapéu, afluente da margem esquerda do Ribeirão Capitão do Mato e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: Três mil e oitocentos metros (3.800m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE) e mil e trezentos metros (1.300m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas