DECRETO Nº 30.252, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.

Autoriza Mineração Subbrasileira Limitada, a pesquisar minério de tungstênio, ilmenita e associados, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Subbrasileira Ltda, a pesquisar minério de tungstênio ilmenita e associados, em terrenos devolutos de propriedade de Francisco Zabel Júlio Hodeccker e Pedro Nau no lugar denominado Vargem Grande, distrito e município de Brusque Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos e noventa e um hectares (291 ha.), delimitada por um polígono mistilíneo que têm um vértice da confluência do ribeirão Vargem Grande no Rio Itajaí Mirim e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: setenta metros (70 m.) quarenta e quatro graus e dez minutos noroeste (44º 10 NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m.) trinta e quatro graus e dez minutos noroeste (34º 10’ NW) mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235 m.) setenta e oito graus nordeste (78NW); seiscentos e cinco metros (605 m.) sessenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste(62º 40’ SW) trezentos e oitenta metros (380 m.) dez graus e vinte minutos sudeste (10º 20’ SE); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m .); trinta e oito graus e quarenta minutos sudeste (38º 40’ SE); trezentos e cinquenta metros (350 m.); cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); quatrocentos e cinquenta metros(450 m); doze graus cinquenta minutos sudeste(12º 50’SE); quatrocentos e oitenta metros ( 480 m.);oitenta e um graus e quarenta minutos sudeste (81º 40’ SE); trezentos metros (300 m.), nove graus e cinqüenta minutos nordeste (9º 50’ NE); novecentos e noventa e cinco metros (995 m.), oitenta graus e dez minutos sudeste (80º 10’ SE), o lado mistilíneo da poligonal à margem esquerda do rio Itajaí-Mirim, compreendida entre a extremidade do último vértice da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$2.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas