decreto nº 30.253, de 6 de Dezembro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar argila e associados no município de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de Félix Bloch, no lugar denominado Terras de Manhumbará, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, trinta e quatro ares e quarenta e sete centiares (12,3447 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quinze metros (215m), no rumo magnético sessenta e seis graus sudeste (66º SE) da extremidade sudeste (SE) de casa de alvenaria, escritório da Cerâmica Sanitária Procelite S.A. e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e setenta metros (1.770m), setenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (71º 55’ NW), setenta metros (70m), nove graus e quinze minutos sudoeste (9º 15’ SW); mil setecentos e quarenta e três metros e setenta centímetros (1.743,70m), setenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (71º 55’ SE); setenta metros e vinte centímetros (70,20m), dezessete graus e cinqüenta minutos nordeste (17º 50’ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 6.º da República.

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João Cleófas