decreto nº 30.256, de 7 de Dezembro de 1951.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$133.806,00, para custeio de despêsas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamarati.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.417, de 28 de agôsto de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cento e trinta e três mil oitocentos e seis cruzeiros (Cr$133.806,00), para custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamarati.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer