DECReTO Nº 30.258, de 7 de dezembro de 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis necessários à instalação do 2º Distrito da Comissão do Vale S. Francisco, situados na cidade de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei 3.365,de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação, os imóveis situados à Avenida Tiradentes ns. 106 e 126 e à rua São Paulo nº 259, com o terreno contíguo de propriedade de Carlos Nogueira, e o imóvel situado à Avenida Tiradentes nº 134 e terreno adjacente, de propriedade de Antônio Moreira, localizados na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Destinam-se os referidos imóveis à instalação do 2º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado na referida cidade.

Art. 3º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação, em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despêsa decorrente dessa desapropriação será custeada à conta da Verba 4 - Consignação VIII - Subconsignação 19-4-1, do Anexo 9 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima