DECRETO Nº 30.259, de 1 de dezembro de 1951.
Autoriza a doação de um terreno da União à Prefeitura Municipal de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a doação à Prefeitura Municipal de São Paulo de um terreno da União, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, com a área aproximada de 3.800 metros quadrados, localizado próximo a Estação Duque de Caxias, Estado de São Paulo, conforme plantas anexadas ao proc. nº 2.692-50-Gab. M. G.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Paulo fica na obrigação de construir no citado terreno, por sua conta, um Grupo Escolar, tornando-se nula essa cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido determinada.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer