DECRETO Nº 30.260, de 10 de dezembro de 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Município de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, do lote rústico nº 54, com área de 46.057 m2 (quarenta e seis mil e cinqüenta e sete metros quadrados), situado no referido município, tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 88, de 10 de julho de 1950, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 11.131-51-Gab. M. G.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a ampliação do quartel do 5º Regimento de Cavalaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Newton Estilac Leal

Horácio Lafer