DECRETO Nº 30

DECRETO N. 30.261 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a ltapessoca Agro Industrial S.A. a instalar uma usina termo-elétrica em sua fábrica de cimento, na ilha de Itapessoca, município de Goiana, Estado de Pernambuco, para uso exclusivo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.481, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Itapessoca Agro-Industrial S.A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, a instalar uma usina termo-elétrica em sua fábrica de cimento na ilha de Itapessoca, município de Goiana, Estado de Pernambuco, constando de quatro (4) conjuntos Diesel elétricos de 800 km cada um, de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se, ao uso particular da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação;

lI – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

João Cleofas.