DECRETO N. 30.264 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral o crédito suplementar que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.440, de 19 de setembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para refôrço à Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – Sub-consignação 41 – Salário Família – Inciso 04 – 02 – 19, do orçamento vigente para atender ao pagamento do Salário Família aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.