DECRETO Nº 30.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951.
Aprova o Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e da Agricultura, para funcionamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo e sua filiais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
RET01+++
DECRETO Nº 30.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951.
Aprova o Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
No Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, publicado no Diário Oficial, Seção I, de15 de dezembro de 1951, página 18.327-8, faz-se a seguinte retificação no Artigo 26:
ONDE SE LÊ:
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f)resolver sôbre investimento e aplicações de fundos de valor igual ou petores de agência e aos gerentes, mil cruzeiros);
.................................................................................................................................................
LEIA-SE:
.................................................................................................................................................
f)resolver sôbre investimento e aplicações de fundos de valor igual ou superio Cr$500.00,00 (quinhentos mil cruzeiros),