Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951.
Altera a lotação numérica de repartições da Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, da lotação numérica da Escola de Aeronáutica para a da base Aérea de Santa Cruz, um cargo da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio VARGAS
Nero Moura