Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de São Luís.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas S. Luís, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em São Paulo, capital de Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 11 dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho