DECRETO Nº 30.267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de São Luís.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas S. Luís, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em São Paulo, capital de Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 11 dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho