DECRETO Nº 30.268, DE 12 DEZEMBRO DE 1951.
Abre, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$800.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.481, de 3 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$800.000,00), em refôrço à seguinte dotação do Anexo nº 5 do Orçamento vigente (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950):
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS
02 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02 - Cursos de Administração
Cr$
1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e especialização de pessoal ........................................................................................................................... 800.000,00
Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer